O Ministro Felix Fische indeferiu nesta segunda feira, o recurso do Prefeito Ivanildo Gouveia, e determinou a baixa do processo independente do trânsito e Julgado.
Esse processo e aquele da Moto da Câmara
Estas nos autos do processo que Ângelo Marcio que hoje e Secretario de Finanças da Prefeitura de Soledade, financiou uma moto para alugar a Câmara de Soledade, mas sabe quem avalizou o financiamento da Moto, na época o Presidente da Câmara Ivanildo Gouveia, por isso alguns vereadores fizeram denuncias ao Ministério Público, que averiguo as denuncias e ouviu algumas pessoas envolvidas, que deram o seu depoimento e atestaram que a moto era de Ivanildo Gouveia e não de Marcio, que era apenas um LARANJA, isso aconteceu em 1999/2000,
Veja Partes da Decisão do Ministro Felix Fischer
Verifica-se, portanto, que a decisão que indefere liminarmente o processamento do recurso extraordinário, aplicando-se a sistemática da repercussão geral, cabe aos tribunais e às turmas recursais de origem, e não ao e. Supremo Superior Tribunal de Justiçasim, de competência para os órgãos de origem adequarem os casos individuais ao decidido no leading case, conforme expressa determinação do e. Pretório Excelso.
Admitir a interposição de recursos direcionados ao e. Supremo Tribunal Federal "significa confrontar a lógica do sistema e restabelecer o modelo da análise casuística, quando toda a reforma processual foi concebida de forma a permitir que a Suprema Corte se debruce uma única vez sobre cada questão constitucional " (Questão de Ordem em Agravo de Instrumento n.º 760.358/SE, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03/12/09).
2. O Plenário desta Corte decidiu, no julgamento da Ação Cautelar 2.177-MC-QO/PE, que a jurisdição do Supremo Tribunal Federal somente se inicia com a manutenção, pelo Tribunal de origem, de decisão contrária ao entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, nos termos do § 4º do art. 543-B do Código de Processo Civil.
3. Fora dessa específica hipótese não há previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual para o Supremo Tribunal Federal
Dessa forma, é manifestamente incabível recurso direcionado à e. Suprema Corte, quando o e. Tribunal de origem aplica a sistemática da repercussão geral, salvo a hipótese do artigo 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil.
In casu, o v. acórdão recorrido restringiu-se a tratar de questão relativa a critério de admissibilidade de recurso apreciado por esta e. Corte Superior (protocolo ilegível da cópia do recurso especial juntado ao agravo de instrumento), tema cuja ausência de repercussão geral já foi declarada pelo e. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n.º 598.365/MG, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/03/2010.
Assim, a interposição descabida de recursos (ou outro remédio processual) acaba por configurar abuso do poder de recorrer, haja vista o esgotamento da prestação jurisdicional dessa e. Corte Superior.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o recurso, por ser manifestamente incabível, e determino a baixa imediata dos presentes autos, independentemente do trânsito em julgado, de acordo com orientação já firmada pelo e. Supremo Tribunal Federal.
P. e I.
Brasília (DF), 19 de agosto de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHE

PIOR DE TUDO QUE ACABOU O DINHEIRO E O REMEDIO E AGORA JOSE O QUE QUE VC TEM MAS PRA FALAR ACABOU A POSE DO BOM MOÇO FORA PREFEITO DO MAL.
ResponderExcluirdecisão que nega seguimento ao recurso extraordinário,
ResponderExcluirquando reconhecida a
ausência de repercussão geral,
não enseja agravo de instrumento dirigido à Suprema
Corte.
Dessa forma, o processo não tem mais recurso, esperar agora o trânsito e julgado
E AGORA JOSE TEM QUE SER FORTE, PORQUE E UMA CASSAÇÃO 5 CONTAS REPROVADAS NÉ MOLE NÃO.E QUANDO O DINHEIRO ACABAR QUANDO OS BABÃO SAIR DE PERTO,E OS PROCESSOS COMEÇAR A TRAMITAR.OS ONORARIO.SEI NÃO E DURO.
ResponderExcluirLamento pela decisão, talvez seja um momento muito difícil na vida do prefeito Ivanildo Gouveia, por um motivo banal, muitas coisas poderiam ser evitadas, Ivanildo tem lá seus defeitos mas confesso que trouxe muita coisa interessante pra Soledade, ele é um cara inteligente e tal, talvez esteja sendo injustiçado, assim como o grande Cássio Cunha Lima, mas é sempre bom ter um momento em nossas vidas para refletirmos nossas atitudes, nada é por acaso, tudo em nossas vidas tenha um sentido!
ResponderExcluirO MAL POR SI SE DESTRÓI VC VAI PAGA CARRO PREFEITO DITADOR E MENTIROSO TA CHEGANDO A SUA HORA QUER VC QUEIRA OU NÃO O POVO QUE BOTOU VC LA E O MESMO QUE VAI TIRA NÃO SE AVEXE NÃO QUE TEM DIA O HORA PRA VC SAIR KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.
ResponderExcluirMEU NOME E SILVINO COJUNTO CEHAP. E AGORA JOSE ACABOU O QUE ERA DOCE.VAI ACABAR O DINHEIRO OS BABÕES.VÃO DESAPARECER.OS IRMÃOS VÃO CAIR NA REAL.
ResponderExcluirEITA TIMOTINHO GOUVEIA, TÁ CHEGANDO A HORA DE ACABAR O DESMANTELO EM SOLEDADE.SE PREPARE A RODA GRANDE VAI ENTRÁ NA PEQUENA.
ResponderExcluirXOU SATANÁS! JJA VAI TARDE E ATRASDO.
ResponderExcluirei ele tá saindo e nao tomou nenhuma providencia pelo menos para descobrir quem tocou fogo na serigrafia de charles, e o prejuizo também ficou pra ele.
ResponderExcluirXÔ SATANÁS! INFERNA-SEE A VIDA DE MUITA GENTE ,MAS GRAÇAS A DEUS CHEGOU O DIA . XOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!
ResponderExcluirAgora Ivanildo vai colher pelas sementes que ele plantou a tempos.
ResponderExcluirMas o importante mesmo é que agora ele vai ter tempo pra pensar em suas atitudes antes de agir.
E não vou nem dizer o que ele fez de bom...
O problema dele mesmo e só colocar o povo que lhe elegeu contra a parede, e meter processo administrativo e inquérito contra as pessoas que o elegeram.
Mas tudo bem, acho que ninguém vai se passar pra tirar um coitado de um mendigo de uma praça interrompendo o seu sono, que crueldade, veja que Deus castiga o mortal.
E vou parar esse comentário por aqui pois depois vão dizer que foi Adomacir ou Rosa de Branco que colocou esse comentário, do jeito que ele tem a mentalidade limpa???!!!