
O julgamento foi retomado após pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro. O tribunal viveu um impasse na semana passada, pois uma resolução do TSE exigia que o partido incluísse em seu pedido de registro as listas de apoio da população certificadas pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), mas o PSD apresentou essas listas certificadas apenas pelos cartórios eleitorais.
Acontece que a legislação eleitoral não chega a falar sobre as certificação dos tribunais, limitando-se à apreciação dos cartórios. Ribeiro entendeu que tratava-se, na realidade, de uma "falsa incompatibilidade".
Segundo ele, a resolução do TSE cita os tribunais regionais somente porque o partido precisa do registro em pelo menos nove Estados para fazer o pedido à corte superior.
Na Paraíba, Vice-Governador comemora decisão
“Parabéns a todos aqueles que acreditaram no PSD. Homologado o 55, o PSD. Nascemos prontos para construir a tão sonhada plena Democracia”, frisou o vice-governador pelo seu twitter.
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