04/12/2011

Mais dois parlamentares “infiéis” são mantidos nos cargos; TRE extinguiu ações de perda de mandato

Mais dois parlamentares considerados “infiéis” foram mantidos nos cargos pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que extinguiu as ações movidas contra a vereadora do município de Massaranduba, Eusa Rodrigues da Silva, e contra o vereador de Tavares, Luiz Pereira de Sousa.

No caso de Eusa, foi impetrada uma Ação declaratória de Perda de Cargo Eletivo por desfiliação Partidária, promovida por José Faustino. Em sua petição o requerente argumenta o que a vereadora foi eleita no último pleito pelo PSDB e que, de forma injustificada, se desfiliou do partido para ingressar no PMDB, em 05 de outubro de 2011.

José Faustino alega que, na condição de Suplente mediata, tem interesse jurídico em pleitear a vaga, decorrente da infidelidade partidária de Eusa. No entanto, o juiz Miguel de Britto Lyra, relator do processo, decidiu pela extinção da ação e pela manutenção da parlamentar no cargo.

TAVARES – O caso do vereador de Tavares, Luiz Pereira Sousa, é bem parecido. Também foi impetrado contra ele uma Ação Declaratória de Perda de Cargo Eletivo por desfiliação partidária sem justa causa, ajuizada pelo Partido da República, por seu representante legal, e José Luis Sobrinho, primeiro suplente do partido.

Os requerentes relatam que no dia 23 de setembro de 2011, sem qualquer motivo que justificasse o ato, o requerido se desfiliou do PR, filiando-se, em seguida, ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB.

Nesse caso, o juiz corregedor do TRE, João Batista Barbosa, relator do processo, deciciu pela extinção da ação e pela manutenção do vereador em seu cargo.

BALANÇO - Esta semana o TRE julgou cinco ações contra vereadores que pediam a perda de seus mandatos por infidelidade partidária. Livraram-se da cassação os vereadores de João Pessoa, Felipe Leitão; de Borborema, Eronides Pereira de Andrade; e, de Cabedelo, Lucas Santino da Silva. Além deles, também foram liberados os vereadores de Uiraúna, Francisco Marcondes da Silva e o de Ibiara, Valdemar Leite de Souza.

Fonte: www.politicapb.com.br

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