O Tribunal de Contas da Paraíba concedeu ao ex prefeito de Soledade José Ivanildo Barros Gouveia o prazo de 60 dias para a devolução voluntária aos cofres públicos da importância de R$ 521.924,95, sob pena de cobrança judicial.
José Ivanildo teve as contas de 2008 desaprovadas pelo TCE na primeira sessão plenária de 2012, a desta quarta-feira (11), conforme entendimento do auditor Renato Sérgio Santiago Melo, relator do processo, e o parecer do Ministério Público ratificado pela procuradora Isabella Falcão.
O ex-prefeito respondeu pelo registro, sem comprovação, do repasse de empréstimos consignados tomados por servidores (R$ 295,8 mil), por despesas em favor do Programa de Desenvolvimento dos Estados e Municípios (R$ 155,9 mil) e outros gastos menores não devidamente comprovados. Submetido, ainda, à multa de R$ 52.192,50, ele, porém, ainda dispõe da oportunidade de comprovação documental de seus atos, em recurso ao Tribunal.

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