SOLEDADE – É impressionante a capacidade de Ivanilson Gouveia, secretário Municipal de saúde soledadense, de tentar ludibriar a Justiça para se dar bem.
Recentemente, todos os veículos de comunicação da Paraíba, divulgaram informações repassadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), dando conta de que Ivanilson e seu irmão, Ivanildo, cassado do cargo de prefeito em setembro de 2011, terão que devolver cerca de R$ 3 milhões aos cofres públicos.
Porem ambos ingressaram na Justiça contra o jornal impresso TRIBUNA DO POVO e o portal helenolima.com, alegando “difamação e calúnia”.
Mas o que estranha é o fato de Ivanilson, pasmem, ter alegado ser pobre e, desta forma, solicitado a gratuidade da Justiça porque não teria condições financeiras de pagar.
A Lei que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, diz o seguinte no Artigo 2º: “Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no País, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.Parágrafo único.- Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”.
Vale salientar que Ivanilson, apesar de se declarar “pobre”, adora viajar pelo Brasil e se hospedar em hotéis luxuosos, em companhia de sua mulher, a senhora Ione, dona de uma loja de luxo em Soledade.
Além disso, se Ivanilson é “pobre”, como vai explicar a Justiça que adquirira uma fazenda juntamente com sua família que Vale cerca de meio milhão de reais?
Sim, pois, embora tenha comprado a prestação, conforme alega, alguma instituição iria liberar recursos dessa natureza para pessoas pobres?
Censura prévia:
Como se não bastasse, o secretário e o ex-prefeito cassado, ainda pedem que o jornal TRIBUNA DO POVO e o helenolima.com se abstenham de publicar qualquer notícia nos dois veículos de comunicação e que envolvam seus respectivos nomes.
Neste sentido, vale a pena ler um trecho do desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Marcos Cavalcante Albuquerque, que cita entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, ao declarar revogada a chamada “Lei de Imprensa”, por meio da ADPF nº 130, da relatoria do Ministro Carlos Britto, diz:
“Não há liberdade de imprensa pela metade o sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário, pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica. Silenciando a Constituição quanto ao regime da internet ( rede mundial de computadores), não há como lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de idéias e opiniões, debates, notícias e tudo o mais que signifique plenitude de comunicação”
É por essas e outras que Ivanilson, o danadinho, merece o título de cara de pau do ano e deve receber como prêmio, um vidro de óleo de peroba.
Fonte: www.helenolima.com
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