
“O que se está a pretender através do presente writ (mandado) é impedir o efetivo cumprimento da decisão proferida no RE 634250”.
A frase acima é do ministro Dias Toffoli, do STF, ao negar liminar pedida por Wilson Santiago para evitar a posse de Cássio. “O provimento liminar pretendido representaria obstáculo à realização da vontade popular manifestada nas urnas, que elegeu, por voto majoritário, o Sr. Cássio Rodrigues Cunha Lima como representante do Estado da Paraíba no Parlamento brasileiro”, concluiu o ministro.
Santiago afirmava que não teve garantido o acesso aos meios necessários à ampla defesa e ao contraditório, num caso em que estava em jogo a perda de seu mandato eletivo. Mas, segundo o relator, a Mesa do Senado Federal oportunizou a manifestação de Wilson Santiago no procedimento instaurado a fim de dar cumprimento à decisão do STF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário