Além de ter o mandato cassado o prefeito ainda foi penalizado com a inelegibilidade por três anos e com a aplicação de multa de R$ 10 mil.
Segundo o relator, as acusações de falta de prestação de contas referente as eleições de 2008 não atingiam potencialidade para cassar o mandato do prefeito ou ao menos o manter inelegível. No voto, Vita revelou que os partidos PSDB e PTB realizaram a prestação de contas referentes a campanha.
“Isso não tira a necessidade do prefeito de ter apresentado a sua prestação de contas, mas o fato não tem potencialidade para cassar um mandato”, frisou o relator.
Mas o entendimento do relator não foi o mesmo do restante da Corte Eleitoral. Os outros juízes entenderam que a não prestação das contas tem potencialidade para cassar o mandato do prefeito já que contas de aluguel de carros para propaganda e repasses de dinheiro para a Gráfica Marcone não foram apresentadas a Justiça Eleitoral.
Fonte ---> www.PolíticaPB.com.br

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