30/06/2011

TSE mantém indeferimento do registro de candidatura de Dinaldo Wanderley

TSE mantém indeferimento do registro de candidatura de Dinaldo Wanderley
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, durante julgamento na noite desta quinta-feira (30), indeferido o mandato do ex-deputado Dinaldo Wanderley (PSDB).

O advogado Edward Johnson disse durante conversa com o PolíticaPB que vai aguardar a publicação do acórdão para estudar uma medida de recurso da decisão do Pleno do TSE.

Dinaldo Wanderley teve a candidatura deferida pelo TRE da Paraíba, mas o TSE acatou recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral questionando o registro do parlamentar que acabou sendo barrado pela Corte Superior depois dos ministros entenderem que ele deveria ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

O tucano foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa. De acordo com a denúncia, os procedimentos licitatórios referentes à execução das obras dos mencionados convênios foram realizados com o propósito de justificar gastos e o desvio de verbas públicas, sem observância das formalidades legais e favorecendo a empresa AGL Construções Ltda.

Os advogados acreditavam em julgamento em favor de Dinaldo já que a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou as contas do parlamentar no período em que estava à frente da prefeitura de Patos foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5º região. Apesar disso, os ministros não aceitaram o fato novo apresentado nos autos pela defesa do tucano.

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